Existem muitas pessoas que ainda não foram reconhecidas por seus pais pelos mais diversos motivos. No entanto, independentemente das razões do passado, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem comparecer a qualquer Cartório de Notas para formalizar o ato.
Uma das formas de reconhecer um filho que ainda não foi registrado em nome do pai é por meio do testamento. O testamento público serve para definir o destino de cada um dos bens da pessoa interessada para depois de sua morte. Com isso, torna-se possível que o testador reconheça um filho e já o inclua na divisão de sua herança, uma vez que, após o reconhecimento, seu filho passará a ter todos os direitos de um herdeiro necessário.
O Código Civil estipula obrigatoriamente que 50% do patrimônio da pessoa falecida seja destinado aos seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro), enquanto a outra metade pode ser definida como o testador quiser.
É importante destacar que esse tipo de reconhecimento não é muito comum e geralmente surpreende o próprio filho reconhecido e também os familiares da pessoa falecida. Isso porque todos só terão conhecimento do ato após a morte do testador.
Por fim, mas não menos importante, é fundamental que o testador saiba que uma vez feito o reconhecimento de filho por meio do testamento, o ato não poderá ser desfeito, pois trata-se de um ato irrevogável.