Divórcio. Tem gente que só de ouvir essa palavra já vem com relatos de amigos, familiares ou conhecidos para compartilhar. Principalmente, quando as histórias envolvem processos traumáticos que deram fim à relação matrimonial.
Mas nem sempre o divórcio precisa ser sinônimo de traumas, burocracias ou longas ações judiciais. Isso porque a desjudicialização do Poder Judiciário possibilitou a realização de alguns atos nos serviços extrajudiciais, ou seja, em cartório, como é o caso do divórcio.
A diferença em buscar um cartório de notas nessas situações resulta em um procedimento mais ágil, prático e menos doloroso para os envolvidos. O ato é realizado diretamente pelo tabelião. Basta que o casal manifeste a vontade de forma espontânea e em acordo mútuo. A partir daí, o cartório verificará se os requerentes atendem às exigências para oficialização do divórcio extrajudicial, conforme disposto aqui.
No fim, tanto o divórcio em cartório quanto o divórcio judicial têm a mesma validade e efeito. Portanto, o que deve ser avaliado é a necessidade do casal.