Aprenda a definição de espólio, inventário, partilha e sobrepartilha
Com certeza você já ouviu falar sobre inventário e partilha. E talvez também já tenha escutado as palavras espólio e sobrepartilha. Mas, pode ser que você ainda não saiba o que significa cada um desses termos, todos relacionados a atos sucessórios e que é importante que conheçamos. Aprenda a definição de cada um deles a seguir.
Espólio
É a palavra usada para denominar o conjunto de bens de uma pessoa falecida, ou seja, a sua herança. Originado do latim "spollium", o termo se refere ao patrimônio deixado por um indivíduo que possui herdeiros ou legatários para partilhar seus bens, a partir do inventário.
Inventário
É o procedimento pelo qual é realizado o levantamento do patrimônio da pessoa falecida. Ou seja, é o documento no qual são detalhados os valores de cada bem, o estado de conservação em que se encontram, seus respectivos herdeiros e as dívidas da pessoa falecida.
Além disso, o inventário atualiza o patrimônio, com detecção e correção de possíveis irregularidades, como impostos atrasados. Ele é obrigatório para a sucessão dos bens, no qual se define o que será distribuído entre os herdeiros e entre os credores, se houver.
Partilha
É feita durante o inventário e se trata da forma legal para determinar a parcela da herança que cada um dos herdeiros e legatários deverá receber após o levantamento de todo o patrimônio da pessoa falecida. Ou seja, após a realização do inventário.
Sobrepartilha
Funciona como a retificação da herança já partilhada, que pode ocorrer se algum bem desconhecido ou ignorado for descoberto após a finalização do inventário. Nesse caso, é realizada uma nova partilha e a partilha feita anteriormente é cancelada.
Para saber mais sobre os termos ou sobre o procedimento de inventário extrajudicial, consulte um tabelião de sua confiança.