Saiba tudo sobre a segurança jurídica das escrituras públicas
As escrituras públicas são documentos pelos quais são representadas as declarações de vontade de uma ou várias pessoas físicas ou jurídicas em um negócio.
As escrituras públicas são documentos pelos quais são representadas as declarações de vontade de uma ou várias pessoas físicas ou jurídicas em um negócio.
A ata notarial, feita em Tabelionato de Notas, é um dos documentos obrigatórios para a usucapião extrajudicial de bens imóveis (Lei nº 6.015/1973).
Projeto de Lei para propor alterações no ITCMD
Assinatura de escritura à distância