Testamento Vital serve para dispor antecipadamente as suas vontades
O Testamento Vital, também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), é o documento pelo qual a pessoa interessada expressa, antecipadamente, a sua vontade sobre tratamentos médicos que deseja ou não ser submetida, caso fique impossibilitada de se manifestar em virtude de acidente ou doença grave.
Vale destacar que o documento, na verdade, não é um testamento. Isso porque os testamentos tem como característica principal, serem abertos somente após a morte do testador. Nesse caso, o Testamento Vital ou DAV, é formalizado por meio de uma escritura pública de declaração.
Entre as possíveis determinações a serem expressas no documento estão, por exemplo, a recusa de se submeter a tratamento para prolongamento da vida por intermédio de aparelhos ou de receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Como solicitar o Testamento Vital
Para requerer o Testamento Vital, é necessário apresentar os documentos pessoais originais, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento; informar alguns dados, como endereço e qualificação; além de preencher um formulário entregue pelo cartório.
O tabelião irá preparar o documento para conferência. O prazo para essa etapa deve ser consultado no cartório. Na data agendada, o solicitante deverá corrigir o documento e, se estiver tudo em ordem, realizar a sua assinatura.
É importante saber que o documento só pode ser assinado pelo próprio requerente, sendo impossível outra pessoa requerer a escritura por procuração pública.
Para saber mais sobre o Testamento Vital ou Diretivas Antecipadas de Vontade, consulte um tabelião de notas.