Requisitos para lavratura de inventário extrajudicial no Tabelionato de Notas
Requisitos para lavratura de inventário extrajudicial no Tabelionato de Notas: (a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, ou, se menores, emancipados; (b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado, ou se houver prévia autorização judicial; (d) herdeiros assistidos por um advogado.