Procuração pública: tudo o que você precisa saber

A procuração, também conhecida como mandato, é o documento pelo qual uma pessoa (chamada de outorgante) nomeia outra de sua confiança (procurador) como sua representante, para realizar determinados atos da vida civil em seu nome, em casos que não será possível estar presente.

O documento, que pode ser formalizado de forma pública em Cartório de Notas, pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do seu outorgante. Além disso, como é um ato baseado na confiança da parte, ele pode ser revogado a qualquer tempo.

É importante destacar ainda que, mesmo que o documento possa ser formalizado de forma particular com firma reconhecida em cartório, a forma pública é exigida por lei, além de poderes especiais, nos casos de representação para a prática de atos complexos e solenes, como venda e doação de bens imóveis, casamento e escrituras de divórcio e inventário.

Tipos de procuração

A procuração pode ser formalizada para a realização de quaisquer atos da vida civil. O documento não se aplica somente aos atos ilícitos ou proibidos por Lei. Conheça algumas das suas finalidades:

  • Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos etc.);
  • Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém de confiança receba aposentadoria ou pensões;
  • Procuração para movimentar contas bancárias;
  • Procuração para administrar bens;
  • Procuração para venda e compra de imóveis;
  • Procuração para venda e compra de automóveis;
  • Procuração para matrícula em cursos e concursos.

Como solicitar

Para requerer a lavratura da procuração pública, o outorgante deve comparecer ao Cartório de Notas e indicar a finalidade do documento. Além disso, é necessário apresentar os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço), sendo recomendável a apresentação de cópias dos documentos para conferência.

Caso seja o interessado tenha até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais. Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.

No caso do outorgante, os documentos obrigatórios variam se for pessoa física ou jurídica. Veja:

Pessoa Física

O interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento).

Pessoa Jurídica

O interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.

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