Função da ata notarial para usucapião extrajudicial

A ata notarial, feita em Tabelionato de Notas, é um dos documentos obrigatórios para a usucapião extrajudicial de bens imóveis (Lei nº 6.015/1973). A usucapião é um modo de aquisição originário pelo qual a pessoa adquirirá a propriedade de um bem móvel ou imóvel em decorrência da posse mansa, pacífica e ininterrupta por um tempo determinado.

Com isso, a ata notarial é obrigatória, pois é o documento no qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo. Ou seja, a ata notarial é um documento que tem como função fazer prova plena daquilo que declara, tornando o seu conteúdo incontestável.

Para que seja feita a ata notarial, o usucapiendo deve apresentar todos os documentos que possuir e que comprovem, de alguma forma, a posse do bem e o tempo no qual ele ocupa o imóvel. O cartório pode ser consultado previamente para auxiliar no preparo dessa documentação.

Cartório de Registro de Imóveis

Após a formalização da ata notarial em Tabelionato de Notas, o usucapiendo, obrigatoriamente representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel.

Dessa forma, o reconhecimento extrajudicial da usucapião depende da análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público. Se tudo estiver em ordem, o próprio Cartório de Registro de Imóveis procede com o registro do imóvel em nome do novo proprietário.

Para saber quais documentos são obrigatórios para o procedimento de usucapião extrajudicial e para esclarecer outras dúvidas sobre a modalidade, clique aqui para conferir em nosso site. Se necessário, consulte também um tabelião de sua confiança!