Escritura de compra e venda: conheça todas as características

A escritura pública de compra e venda é o documento, que substitui o contrato particular, formalizado quando uma pessoa vende determinado bem, seja ele móvel ou imóvel, para outra, envolvendo pagamento em dinheiro. Lavrada em Cartório de Notas, a escritura pública garante total segurança jurídica ao ato, além de conter máxima força probante.

Diante a fé pública do tabelião e a sua imparcialidade ao esclarecer o conteúdo do documento para as partes, a escritura pública de compra e venda assegura tanto o vendedor, quanto o comprador. Dessa forma, evita-se litígios e maiores riscos, considerando que a maioria das escrituras de compra e venda envolvem valores expressivos de negociação.

Escritura digital

Vale destacar que, entre as inúmeras vantagens do documento, a escritura de compra e venda também pode ser feita de forma digital, via videoconferência, sem que as partes envolvidas precisem se deslocar até o cartório. Para isso, basta ter um documento de identificação digital e um Certificado Digital emitido sob o padrão ICP-Brasil ou e-Notariado para assinar o documento.

Possíveis cláusulas

Além disso, se o vendedor ou o comprador quiser incluir cláusulas específicas no documento, que servem para estipular determinadas regras a seu favor, é possível. Veja os tipos de cláusulas existentes:

  1. Cláusula de retrovenda

É a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos.

  1. Cláusula de preempção (ou preferência)

É a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-lo ao vendedor caso resolva aliená-lo, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência. 

  1. Cláusula resolutiva

É a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do documento. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.

  1. Cláusula constituti (constituto possessório)

Os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo.

Documentos necessários

Para saber quais são os documentos necessários, que variam de acordo com pessoa física e jurídica e o tipo de bem, para lavrar uma escritura pública de compra e venda em Cartório de Notas, clique aqui.