Divórcio e dissolução de união estável

O divórcio, a separação e a dissolução da união estável podem ser realizados em cartório, dispensando, assim, o enfrentamento de um longo processo judicial. Para isso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes; e a mulher não pode estar grávida. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderão ser realizado os referidos atos notariais. Exigem-se o consenso entre as partes e a participação de advogado.