Características da Carta de Sentença extrajudicial

A Carta de Sentença, também conhecida como Formal de Partilha e Carta de Adjudicação, pode ser formalizada via extrajudicial, pelos Cartórios de Notas, desde 2013, a partir da publicação do Provimento nº 31 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP).

O documento é expedido com a única finalidade de fazer cumprir determinada decisão judicial, como a transferência de bem imóvel ou móvel.

Como é feita

Para que seja expedida uma Carta de Sentença, o seu solicitante, que é geralmente o advogado, deve apresentar o processo judicial em questão ao tabelião. Uma das facilidades do procedimento extrajudicial é que o processo pode ser apresentado em sua forma digital ou impressa.

Além disso, o requerente deve preencher um requerimento e indicar quais páginas do processo judicial deverão compor o documento. Se o processo for digital, o requerente deve fornecer o seu endereço e a sua senha para que o tabelião tenha acesso ao seu conteúdo.

As páginas indicadas são copiadas, autenticadas e unidas mediante fé pública. Também receberão um termo de abertura e termo de encerramento feitos em papel de segurança. Dessa forma, a Carta de Sentença se tornará título hábil para o cumprimento da decisão do juiz.

Outras vantagens

Entre as várias vantagens da Carta de Sentença extrajudicial está o seu custo benefício, que é equivalente a uma certidão notarial mais o preço da autenticação por cada página extraída do processo.

Um dos benefícios mais atrativos, principalmente para os advogados, é a sua agilidade. O cartório deve emitir a Carta de Sentença em até cinco dias. Antes disso, a Carta de Sentença só podia ser solicitada pela via judicial e o procedimento, em alguns casos, chegava a demorar meses.

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